Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001160
Nº Convencional: JSTJ00002268
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: VALOR DA CAUSA
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198507180011604
Data do Acordão: 07/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG396
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O regime especial do artigo 123, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho - segundo o qual, nos processos de acidente do trabalho ou de doenças profissionais, o valor da causa e igual ao das reservas matematicas - deve aplicar-se quer os processos sejam de acção declarativa, quer de execução.