Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002268 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507180011604 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG396 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O regime especial do artigo 123, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho - segundo o qual, nos processos de acidente do trabalho ou de doenças profissionais, o valor da causa e igual ao das reservas matematicas - deve aplicar-se quer os processos sejam de acção declarativa, quer de execução. | ||