Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044679
Nº Convencional: JSTJ00030137
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANO
Nº do Documento: SJ199411030446793
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8240/90
Data: 11/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CIRM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O legislador considerou o "prejuízo patrimonial" como conatural do não pagamento de um cheque por falta de provisão.