Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079225
Nº Convencional: JSTJ00006127
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: SJ199012200792252
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1190/88
Data: 11/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Nem todas as obras feitas pelo arrendatario sem autorização do senhorio conferem a este o direito de resolução do contrato de arrendamento, apenas tendo tal virtualidade as que alteram substancialmente a estrutura externa do edificio ou a disposição interna das suas divisões.