Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014457 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CONDOMINIO PARTE COMUM PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198604080733501 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1421, n. 2, alinea e) do Codigo Civil presume como comuns as coisas que não estejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condominos. II - O vão ou sotão, parede e telhado constituem a estrutura de um predio, não estando afectados com exclusividade a qualquer fracção, tendo natureza comum, sendo compropriedade de todos os condominos. III - Por isso, sendo todos comproprietarios do sotão, qualquer dos condominos pode servir-se dele desde que o não empregue para fim diferente daquele a que se destina e não prive os outros condominos do uso a que igualmente tem direito. | ||