Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002596 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATORIA INTERPRETAÇÃO DO DOCUMENTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO PROVA TESTEMUNHAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA INTERPRETAÇÃO DA VONTADE MATERIA DE FACTO CONTRATO DE TRABALHO ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO ACÇÃO IMPROCEDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198303040003734 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG465 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Resulta do n. 1 do artigo 376 do Codigo Civil que estabelecida a genuinidade de documento particular, - que ele provem do seu autor aparente - fica estabelecida a autenticidade do seu conteudo, e dai poder-se concluir que o seu autor fez as declarações que lhe são atribuidas. II - Levantando-se duvidas quanto ao sentido das declarações contidas em documentos particulares com força probatoria nos termos da conclusão anterior, e admissivel o recurso a prova testemunhal para que o tribunal possa apreender a real vontade das partes. III - E da competencia das instancias, por constituir materia de facto, a interpretação da vontade expressa em declaração escrita, não estando contudo o Supremo Tribunal de Justiça impedido de exercer censura sobre a decisão respectiva quando esta contrarie os disposto nos artigo 236, n. 1, e 238 do Codigo Civil. IV - Tendo o autor assente o seu pedido num contrato de trabalho e não se provando este, uma so solução e admissivel: a improcedencia da acção, e a absolvição da re do pedido. | ||