Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001830
Nº Convencional: JSTJ00011144
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DESOBEDIENCIA
Nº do Documento: SJ198803090018304
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dispondo a entidade patronal dos poderes de direcção, de controlo e de disciplina, constitui grave infracção violadora dos deveres mais significativos, a que o trabalhador esta adstrito contratualmente, o comportamento culposo que consiste em durante prolongado tempo desobedecer as ordens do superior hierarquico, por forma a gerar um clima de indisciplina na empresa e no rendimento do trabalho, tornando impossivel a manutenção da relação laboral.
II - A sanção disciplinar de despedimento, aplicada a um trabalhador, cujo comportamento coincide com o referido, mostra-se perfeitamente adequada a conduta adoptada, precisamente por se mostrar ofensiva do dever de obediencia a direcção da entidade patronal na realização das tarefas proprias de suas funções.