Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011144 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO DESOBEDIENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803090018304 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dispondo a entidade patronal dos poderes de direcção, de controlo e de disciplina, constitui grave infracção violadora dos deveres mais significativos, a que o trabalhador esta adstrito contratualmente, o comportamento culposo que consiste em durante prolongado tempo desobedecer as ordens do superior hierarquico, por forma a gerar um clima de indisciplina na empresa e no rendimento do trabalho, tornando impossivel a manutenção da relação laboral. II - A sanção disciplinar de despedimento, aplicada a um trabalhador, cujo comportamento coincide com o referido, mostra-se perfeitamente adequada a conduta adoptada, precisamente por se mostrar ofensiva do dever de obediencia a direcção da entidade patronal na realização das tarefas proprias de suas funções. | ||