Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022513 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198102120690912 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Mesmo que se não prove nenhuma das presunções do n. 1 do artigo 1871 do Código Civil, pode a paternidade ter-se por assente, a partir da constatação de que a mãe do investigante, no período da concepção deste, só com o investigado manteve relações sexuais. É a chamada filiação biológica. | ||