Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069091
Nº Convencional: JSTJ00022513
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
Nº do Documento: SJ198102120690912
Data do Acordão: 02/12/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Mesmo que se não prove nenhuma das presunções do n. 1 do artigo 1871 do Código Civil, pode a paternidade ter-se por assente, a partir da constatação de que a mãe do investigante, no período da concepção deste, só com o investigado manteve relações sexuais. É a chamada filiação biológica.