Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038267
Nº Convencional: JSTJ00026753
Relator: VILLA NOVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198603050382673
Data do Acordão: 03/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para uma agressão corporal, a tiro, levado a cabo, no domínio do n. 2 do artigo 360 do Código Penal de 1886, o regime é mais favorável ao réu que o centrado no n. 2 do artigo 144 do Código de 1982.
II - Ante ofensas corporais tão graves (foram 4 os disparos, embora a uns 30 metros), não será normalmente aconselhável a suspensão de execução da pena.