Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026753 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198603050382673 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para uma agressão corporal, a tiro, levado a cabo, no domínio do n. 2 do artigo 360 do Código Penal de 1886, o regime é mais favorável ao réu que o centrado no n. 2 do artigo 144 do Código de 1982. II - Ante ofensas corporais tão graves (foram 4 os disparos, embora a uns 30 metros), não será normalmente aconselhável a suspensão de execução da pena. | ||