Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007026 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE TESTAMENTO ONUS DA PROVA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVAS DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATORIA TRIBUNAL COLECTIVO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196710130618542 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N170 ANO1967 PAG274 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça entrar na apreciação das provas e anular directamente as decisões do Tribunal Colectivo por vicios do questionario ou por erro das respostas quanto a fixação dos factos. II - Os documentos particulares somente provam que os seus autores fizeram as declarações que lhes são atribuidas, mas não comprovam a exactidão dos factos neles referidos, a não ser na medida em que os mesmos sejam contrarios aos interesses daqueles. III - Incumbe ao autor que pretende anular o testamento fazer a prova de que o testador não se encontrava em perfeito juizo no momento da sua celebração, não sendo suficiente provar que o mesmo padecia de enfermidade que não provocava necessariamente afecção cerebral. | ||