Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061854
Nº Convencional: JSTJ00007026
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
ONUS DA PROVA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVAS
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATORIA
TRIBUNAL COLECTIVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ196710130618542
Data do Acordão: 10/13/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N170 ANO1967 PAG274
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça entrar na apreciação das provas e anular directamente as decisões do Tribunal Colectivo por vicios do questionario ou por erro das respostas quanto a fixação dos factos.
II - Os documentos particulares somente provam que os seus autores fizeram as declarações que lhes são atribuidas, mas não comprovam a exactidão dos factos neles referidos, a não ser na medida em que os mesmos sejam contrarios aos interesses daqueles.
III - Incumbe ao autor que pretende anular o testamento fazer a prova de que o testador não se encontrava em perfeito juizo no momento da sua celebração, não sendo suficiente provar que o mesmo padecia de enfermidade que não provocava necessariamente afecção cerebral.