Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078138
Nº Convencional: JSTJ00022712
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REIVINDICAÇÃO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: SJ198910100781381
Data do Acordão: 10/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo de providência cautelar não especificada não pode formular-se o pedido de entrega de coisa imóvel a ele requerente, mesmo na qualidade de fiel depositário, apenas se podendo pedir a entrega de coisa imóvel a terceiro, na referida qualidade de fiel depositário, quando se mostre haver receio de lesão grave e dificilmente reparável.