Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022712 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REIVINDICAÇÃO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ198910100781381 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo de providência cautelar não especificada não pode formular-se o pedido de entrega de coisa imóvel a ele requerente, mesmo na qualidade de fiel depositário, apenas se podendo pedir a entrega de coisa imóvel a terceiro, na referida qualidade de fiel depositário, quando se mostre haver receio de lesão grave e dificilmente reparável. | ||