Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082265
Nº Convencional: JSTJ00018190
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199301270822651
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8009/88
Data: 10/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, só conhece de direito.
II - Não contendo o acórdão recorrido a enunciação dos factos que servem de base à decisão de direito, deve o processo baixar ao tribunal recorrido para proceder à sua fixação.