Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023976 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONTRATO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197801260669082 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Perante um negócio jurídico que se traduziu num simples mútuo, garantido por uma livrança, com prazo certo de pagamento, não pode entender-se terem ambas as partes contratado, tomando como base do negócio a estabilidade das condições então existentes para a indústria e comércio, nomeadamente a construção civil, de molde a ficar implícita a importância basilar desse condicionalismo e, assim, poder a sua alteração anomala vir a influenciar a forma do seu cumprimento. II - Assim, contraída a obrigação antes de 25 de Abril de 1974, não é de aplicar o dispositivo do artigo 437 do Código Civil, apenas em consequência das alterações de ordem económica que vieram a resultar da modificação política então ocorrida. | ||