Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066908
Nº Convencional: JSTJ00023976
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ197801260669082
Data do Acordão: 01/26/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Perante um negócio jurídico que se traduziu num simples mútuo, garantido por uma livrança, com prazo certo de pagamento, não pode entender-se terem ambas as partes contratado, tomando como base do negócio a estabilidade das condições então existentes para a indústria e comércio, nomeadamente a construção civil, de molde a ficar implícita a importância basilar desse condicionalismo e, assim, poder a sua alteração anomala vir a influenciar a forma do seu cumprimento.
II - Assim, contraída a obrigação antes de 25 de Abril de 1974, não é de aplicar o dispositivo do artigo 437 do Código Civil, apenas em consequência das alterações de ordem económica que vieram a resultar da modificação política então ocorrida.