Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073714
Nº Convencional: JSTJ00012546
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: ACESSÃO
CONCEITO
BENFEITORIA
REQUISITOS
OBRAS
VALOR
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198702250737141
Data do Acordão: 02/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VIII PAG148.
RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG35.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As benfeitorias e a acessão constituem distintas realidades juridicas, embora se apresentem objectivamente com caracteres identicos, pois ha sempre um beneficio material para a coisa.
II - A benfeitoria consiste num melhoramento feito por quem esta ligado a esta em consequencia de uma relação ou vinculo juridico, ao passo que a acessão e um fenomeno que vem do exterior, de um estranho, de uma pessoa que não tem contacto juridico com ela. As benfeitorias e a acessão são fenomenos paralelos que se distinguem pela existencia ou inexistencia de uma relação juridica que vincula a pessoa a coisa beneficiada.
III - Para ser licito beneficiar do regime do artigo 1340, n. 1 do Codigo Civil, e indispensavel provar que o valor que as obras trouxeram a totalidade do predio e maior do que o que este tinha antes, e tais obras foram realizadas de boa fe.