Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012546 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | ACESSÃO CONCEITO BENFEITORIA REQUISITOS OBRAS VALOR ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198702250737141 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VIII PAG148. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG35. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As benfeitorias e a acessão constituem distintas realidades juridicas, embora se apresentem objectivamente com caracteres identicos, pois ha sempre um beneficio material para a coisa. II - A benfeitoria consiste num melhoramento feito por quem esta ligado a esta em consequencia de uma relação ou vinculo juridico, ao passo que a acessão e um fenomeno que vem do exterior, de um estranho, de uma pessoa que não tem contacto juridico com ela. As benfeitorias e a acessão são fenomenos paralelos que se distinguem pela existencia ou inexistencia de uma relação juridica que vincula a pessoa a coisa beneficiada. III - Para ser licito beneficiar do regime do artigo 1340, n. 1 do Codigo Civil, e indispensavel provar que o valor que as obras trouxeram a totalidade do predio e maior do que o que este tinha antes, e tais obras foram realizadas de boa fe. | ||