Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020358 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO REVISÃO PENA DE MULTA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810040395863 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo chegado ao conhecimento do Tribunal, após o trânsito em julgado da sentença que condenou um arguido numa pena de multa por infracção ao Código da Estrada, que aquele já havia pago a multa, depara-se suficientemente comprovado um facto novo, o do pagamento voluntário da multa, a enquadrar a previsão do n. 4 do artigo 673 do Código de Processo Penal, justificando a revisão da sentença. | ||