Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039586
Nº Convencional: JSTJ00020358
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
REVISÃO
PENA DE MULTA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
Nº do Documento: SJ198810040395863
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo chegado ao conhecimento do Tribunal, após o trânsito em julgado da sentença que condenou um arguido numa pena de multa por infracção ao Código da Estrada, que aquele já havia pago a multa, depara-se suficientemente comprovado um facto novo, o do pagamento voluntário da multa, a enquadrar a previsão do n. 4 do artigo 673 do Código de Processo Penal, justificando a revisão da sentença.