Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A055
Nº Convencional: JSTJ00031053
Relator: LOPES PINTO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199610150000551
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3318/91
Data: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não sofre de nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que, bem ou mal, se haja debruçado, sobre a questão suscitada nas conclusões do recurso.