Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041922
Nº Convencional: JSTJ00013230
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
RENOVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199112120419223
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 44/91
Data: 02/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, ao funcionar como Tribunal de recurso, jamais pode renovar a prova, ja que a propria lei confia no alto grau de garantia de veracidade da materia de facto, dada como provada pelo Tribunal Colectivo.