Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P575
Nº Convencional: JSTJ00033655
Relator: JOSE GIRÃO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA DE VEÍCULO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199801270005753
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 187/96
Data: 02/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime do n. 1 do artigo 21 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, e não o do seu artigo 25, quem detiver grande quantidade de haxixe (mais de quilo e meio), para vender e assim obter bom lucro; positivamente não é caso de ilicitude consideravelmente diminuída.
II - Os instrumentos do crime devem declarar-se perdidos, quando existir sério risco de poderem ser utilizados para o cometimento de novas infracções - medida preventiva, sujeita ao princípio da proporcionalidade, nada tendo a ver com o princípio da culpa.