Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B076
Nº Convencional: JSTJ00029789
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ199604180000762
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 603/95
Data: 10/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇ 2ED PAG5. A CASTRO DIR PROC CIV VOLI PAG101. A VARELA MANUAL 1984 PAG172.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas acções de simples apreciação positiva, o Autor pretende reagir contra uma situação de incerteza, que o impede de auferir todas as vantagens de certa relação jurídica ou lhe causa um dano patrimonial ou moral.
II - O interesse de agir, consistente em o direito do Autor estar carecido de tutela, é um pressuposto processual autónomo.
III - Ora, se os Autores propuseram uma acção de simples apreciação positiva - a declaração do seu direito de propriedade sobre certo terreno - sem invocarem qualquer acto praticado pelos Réus, que determinasse a incerteza desse seu direito e a necessidade de tutela do tribunal, carecem de legitimidade.