Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00036652 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO NULIDADE DE ACÓRDÃO FORMA DE PROCESSO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199712190882521 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 88/93 | ||
| Data: | 07/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção ordinária em que a autora pede se declare que António Rodrigues, dado como seu pai no seu registo de nascimento, é o mesmo que António Rodrigues Calado, falecido em tal data e a que se refere o assento de óbito n. tal na Conservatória do Registo Civil de certa localidade, e se condenem os réus a reconhecer a respectiva relação de filiação (constante do registo de nascimento da autora), nem é uma acção de justificação judicial, nem uma acção de investigação de paternidade. II - Não há caso julgado se não é o mesmo o pedido na acção pendente e noutra já decidida com trânsito. III - Não constitui nulidade de acórdão eventual desacerto que não integre uma das nulidades que a lei taxativamente indica. | ||