Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088252
Nº Convencional: JSTJ00036652
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CASO JULGADO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FORMA DE PROCESSO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ199712190882521
Data do Acordão: 12/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 88/93
Data: 07/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção ordinária em que a autora pede se declare que António Rodrigues, dado como seu pai no seu registo de nascimento, é o mesmo que António Rodrigues Calado, falecido em tal data e a que se refere o assento de óbito n. tal na Conservatória do Registo Civil de certa localidade, e se condenem os réus a reconhecer a respectiva relação de filiação (constante do registo de nascimento da autora), nem é uma acção de justificação judicial, nem uma acção de investigação de paternidade.
II - Não há caso julgado se não é o mesmo o pedido na acção pendente e noutra já decidida com trânsito.
III - Não constitui nulidade de acórdão eventual desacerto que não integre uma das nulidades que a lei taxativamente indica.