Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015968 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUESTÃO NOVA RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198303040004004 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica omissão de pronúncia quando o Tribunal Superior não tomou conhecimento de determinada questão com o fundamento de se tratar de questão nova que não fora suscitada no Tribunal inferior. II - A nulidade do acórdão da Relação por omissão de pronúncia não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça, por força do disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 731 combinados com a primeira parte da alínea d) do artigo 668, ambos do Código de Processo Civil, pelo que os autos deverão baixar à Relação para ali se fazer a reforma da decisão anulada. | ||