Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000400
Nº Convencional: JSTJ00015968
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
QUESTÃO NOVA
RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ198303040004004
Data do Acordão: 03/04/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica omissão de pronúncia quando o Tribunal Superior não tomou conhecimento de determinada questão com o fundamento de se tratar de questão nova que não fora suscitada no Tribunal inferior.
II - A nulidade do acórdão da Relação por omissão de pronúncia não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça, por força do disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 731 combinados com a primeira parte da alínea d) do artigo 668, ambos do Código de Processo Civil, pelo que os autos deverão baixar
à Relação para ali se fazer a reforma da decisão anulada.