Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038345
Nº Convencional: JSTJ00008250
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
QUANTIDADE DIMINUTA
CRIME DE PERIGO
CANNABIS
Nº do Documento: SJ198604300383453
Data do Acordão: 04/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BM N356 ANO1986 PAG166
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Detendo o reu em seu poder 12,70 gramas de "cannabis sativa L", sob a forma de "haxixe", com o fim de transaccionar e guardar para si os lucros, para alem da quantia de 7590 escudos, proveniente de varias transacções ja realizadas, praticou o crime de trafico de estupefacientes, previsto e punivel pelo n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro.
II - Embora o reu pretendesse vender aquela substancia em doses não excedentes a 2 gramas, não se mostra preenchido o tipo de crime previsto no artigo 24 do mesmo diploma - trafico de quantidades diminutas - pois o que esta em causa e a quantidade total de droga detida, sendo irrelevante o fim que o agente visa (trata-se de crime de perigo abstracto), bem como a divisão da mesma em pequenas doses.