Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073604
Nº Convencional: JSTJ00013622
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSALIDADE
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198603180736042
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo a Relação estabelecido que duas transgressões praticadas pelo condutor foram concausa do acidente de viação de que foi vitima o Autor, que tambem concorreu para o mesmo, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar essa decisão, por o nexo de causalidade ser materia de facto.