Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042295
Nº Convencional: JSTJ00013091
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ199111270422953
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24662
Data: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 665 do Código de Processo Penal,
à Relação compete conhecer da matéria de facto e de direito, com base nos documentos, respostas aos quesitos e em quaisquer outros elementos constantes dos autos.
II - O artigo 712, n. 1 do Código de Processo Civil é subsidiário em processo penal, aí se prescrevendo quando pode a Relação alterar as respostas do Tribunal colectivo.
III - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura se a Relação tiver feito uso dos poderes que lhe confere o artigo 712 do Código de Processo Civil, mas não na hipótese contrária.