Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013091 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111270422953 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24662 | ||
| Data: | 03/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 665 do Código de Processo Penal, à Relação compete conhecer da matéria de facto e de direito, com base nos documentos, respostas aos quesitos e em quaisquer outros elementos constantes dos autos. II - O artigo 712, n. 1 do Código de Processo Civil é subsidiário em processo penal, aí se prescrevendo quando pode a Relação alterar as respostas do Tribunal colectivo. III - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura se a Relação tiver feito uso dos poderes que lhe confere o artigo 712 do Código de Processo Civil, mas não na hipótese contrária. | ||