Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019847 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | CRÉDITO ILÍQUIDO MORA RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO RESPONSABILIDADE PELO RISCO NORMA INOVADORA RETROACTIVIDADE CITAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306290833151 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG175 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 350/91 | ||
| Data: | 02/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 804 ARTIGO 805 N3 ARTIGO 806. DL 262/83 DE 1983/06/16. | ||
| Sumário : | A nova redacção do n. 3 do artigo 805 do CCIV66, dada pelo Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho, que fixa a mora a partir da citação nas obrigações ilíquidas com base em responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, a despeito de inovadora, é aplicável no caso de a citação ocorrer depois da entrada em vigor dessa norma. | ||
| Decisão Texto Integral: |