Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083315
Nº Convencional: JSTJ00019847
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: CRÉDITO ILÍQUIDO
MORA
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
NORMA INOVADORA
RETROACTIVIDADE
CITAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199306290833151
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG175
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 350/91
Data: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 804 ARTIGO 805 N3 ARTIGO 806.
DL 262/83 DE 1983/06/16.
Sumário : A nova redacção do n. 3 do artigo 805 do CCIV66, dada pelo Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho, que fixa a mora a partir da citação nas obrigações ilíquidas com base em responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, a despeito de inovadora, é aplicável no caso de a citação ocorrer depois da entrada em vigor dessa norma.
Decisão Texto Integral: