Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010117 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO LABORAL CAUSA DE PEDIR CATEGORIA PROFISSIONAL QUALIFICAÇÃO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | SJ198806230018884 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A categoria profissional de um trabalhador e um conceito de direito a definir e a que pela natureza e especie das tarefas por ele efectivamente realizadas no exercicio da sua actividade, e não a que a entidade patronal arbitrariamente lhe atribua. II - Dado que a categoria e vinculativa para a entidade patronal quando institucionalizada, isto e, quando prevista na lei, regulamento ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, e obvio que e em alguma das previstas na Convenção Colectiva de Trabalho aplicavel que deve ser classificado o trabalhador, em conformidade com as funções por ele de facto exercidas. III - O Juiz não esta sujeito nas alegações das partes no tocante a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, embora so possa servir-se dos factos articulados pelas partes, salvo o que vai disposto nos artigos 514 e 665 do Codigo de Processo Civil. IV - Numa acção, a causa de pedir e o facto juridico de que emerge o direito do autor e que portanto fundamenta a sua pretensão. V - Na acção laboral, o facto juridico em que o trabalhador- -autor filia o direito invocado, e a prestação de trabalho durante certo espaço de tempo, a entidade patronal- -re em virtude do contrato de trabalho entre ambos celebrado, e a falta de pagamento por esta aquele, de certas quantias devidas em consequencia da referida prestação de trabalho. | ||