Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017782 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS OBJECTO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199301210817032 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N423 ANO1993 PAG418 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alegação tendente a demonstrar que existe entre dois acórdãos a oposição exigida para recurso para o tribunal pleno não pode suprir a falta de apresentação de alegações sobre o objecto do recurso depois de, por acórdão, se ter julgado verificada aquela oposição. II - A falta de alegação sobre o objecto do recurso importa deserção. | ||