Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081703
Nº Convencional: JSTJ00017782
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
OBJECTO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199301210817032
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG418
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alegação tendente a demonstrar que existe entre dois acórdãos a oposição exigida para recurso para o tribunal pleno não pode suprir a falta de apresentação de alegações sobre o objecto do recurso depois de, por acórdão, se ter julgado verificada aquela oposição.
II - A falta de alegação sobre o objecto do recurso importa deserção.