Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079215
Nº Convencional: JSTJ00003095
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ199006260792151
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7770/88
Data: 11/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 12 do Codigo Civil refere que se a lei nova regula os efeitos de qualquer facto, em caso de duvida, se entende visar apenas os factos novos.
II - Face a anterior e actual entrada em vigor em
1 de Janeiro de 1986 redacção do artigo 508 do Codigo Civil, não pode deixar de se entender que o credito a indemnização por um acidente de viação sem culpa do responsavel seja de imediato, ja que esta legal a falta do credito de viação que lhe deu origem como seu pressuposto.
III - A lei nova não valora actos ou factos passados conferindo-lhe efeitos que eles não tinham no momento em que ocorreram.