Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043502
Nº Convencional: JSTJ00018615
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199304150435023
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recurso: 330/92
Data: 10/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de manter a pena de 12 anos de prisão por crime de homicídio voluntário, cometido por arguido de 19 anos de idade, já com antecedentes criminais, com superioridade em razão da arma, com dolo directo intenso e com dois disparos a curta distância.
II - Quando o tribunal não dispõe de elementos suficientes para concluir que da atenuação especial da pena aplicada a menor de 21 anos resultem vantagens para a sua reinserção social, não pode ter aplicação o disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82.