Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018615 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150435023 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 330/92 | ||
| Data: | 10/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de manter a pena de 12 anos de prisão por crime de homicídio voluntário, cometido por arguido de 19 anos de idade, já com antecedentes criminais, com superioridade em razão da arma, com dolo directo intenso e com dois disparos a curta distância. II - Quando o tribunal não dispõe de elementos suficientes para concluir que da atenuação especial da pena aplicada a menor de 21 anos resultem vantagens para a sua reinserção social, não pode ter aplicação o disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82. | ||