Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042080
Nº Convencional: JSTJ00014264
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: RECURSO PENAL
EXAME
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199203190420803
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 2082/90
Data: 04/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a Relação deu provimento ao recurso do arguido trazido do despacho que recusara a realização de exame
às suas faculdades mentais, o Supremo Tribunal de Justiça não deve conhecer do recurso interposto da decisão final e deve suspender a instância de recurso até estar realizado aquele exame - artigos 276, n. 1, alínea c) e 279, n. 1 do Código de Processo Civil,
"ex vi" do artigo 4 do Código de Processo Penal.