Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014264 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL EXAME SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190420803 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2082/90 | ||
| Data: | 04/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se a Relação deu provimento ao recurso do arguido trazido do despacho que recusara a realização de exame às suas faculdades mentais, o Supremo Tribunal de Justiça não deve conhecer do recurso interposto da decisão final e deve suspender a instância de recurso até estar realizado aquele exame - artigos 276, n. 1, alínea c) e 279, n. 1 do Código de Processo Civil, "ex vi" do artigo 4 do Código de Processo Penal. | ||