Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A536
Nº Convencional: JSTJ00031467
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: FIRMA
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ199701220005361
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 800/95
Data: 03/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: O ASCENSÃO IN CJ XIII T4 PÁG27. CARLOS OLAVO IN CJ XII T4 PÁG12.
BRITO CORREIA IN DIR COM I PÁG244.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O princípio da novidade ou da exclusividade das firmas tem como causa final a não confundibilidade pelo consumidor comum.
II - Para além da protecção do titular da firma preexistente, procura-se ainda acautelar a ordem material dos mercados, na base da boa fé e das condições reais em que se exercem a propaganda comercial e a procura.
III - O juízo sobre a imitação ou confundibilidade tem de ser feito na perspectiva do homem comum face à globalidade das firmas e, nestas, ao elemento fundamental.