Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041212
Nº Convencional: JSTJ00004469
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199010250412123
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25658
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ha omissão de pronuncia no acordão recorrido e dai a sua nulidade, quando nele não se aprecia a questão levantada pela seguradora no sentido de que, tendo sido absolvido o proprietario do veiculo por não ter a direcção efectiva do veiculo a data do acidente, tambem ela seguradora tinha de ser absolvida pelas mesmas razões.
II - Tambem ha omissão de pronuncia no acordão recorrido quando nele não se aprecia a questão posta pela recorrente no sentido de que na decisão da 1 instancia se afirma não ter havido registo da comunicação feita a seguradora pelo segurado, assim dando-se por verificado um facto que não foi objecto de prova.