Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004469 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250412123 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25658 | ||
| Data: | 03/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha omissão de pronuncia no acordão recorrido e dai a sua nulidade, quando nele não se aprecia a questão levantada pela seguradora no sentido de que, tendo sido absolvido o proprietario do veiculo por não ter a direcção efectiva do veiculo a data do acidente, tambem ela seguradora tinha de ser absolvida pelas mesmas razões. II - Tambem ha omissão de pronuncia no acordão recorrido quando nele não se aprecia a questão posta pela recorrente no sentido de que na decisão da 1 instancia se afirma não ter havido registo da comunicação feita a seguradora pelo segurado, assim dando-se por verificado um facto que não foi objecto de prova. | ||