Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001760
Nº Convencional: JSTJ00010421
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONTRATO DE TRABALHO A BORDO
Nº do Documento: SJ198712020017604
Data do Acordão: 12/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A tese da não aplicação do Decreto-Lei n. 781/76, ao trabalho a bordo e reforçada quando o Decreto-Lei n. 372-A/75, no seu artigo 33 se refere a sua não aplicabilidade as actividades excluidas pelo Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho (L.C.I.).
II - O Decreto-Lei n. 781/76, citado não se aplica ao contrato de trabalho a bordo, vista a especificidade deste, e as disposições legais supra citadas.