Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010421 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONTRATO DE TRABALHO A BORDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712020017604 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A tese da não aplicação do Decreto-Lei n. 781/76, ao trabalho a bordo e reforçada quando o Decreto-Lei n. 372-A/75, no seu artigo 33 se refere a sua não aplicabilidade as actividades excluidas pelo Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho (L.C.I.). II - O Decreto-Lei n. 781/76, citado não se aplica ao contrato de trabalho a bordo, vista a especificidade deste, e as disposições legais supra citadas. | ||