Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066763
Nº Convencional: JSTJ00004791
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: DIVORCIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
SEPARAÇÃO DE FACTO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ197710110667631
Data do Acordão: 10/11/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N270 ANO1977 PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 663 do Codigo de Processo Civil não pode ser aplicado de maneira a produzir alteração na causa de pedir.
II - No espirito desta disposição não cabem as simples alterações legislativas mas apenas os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se pretende fazer valer e que esteja em vigor no momento da propositura da acção.
III - A modificação introduzida na alinea h) do artigo 1778 do Codigo Civil pelo Decreto-Lei n. 561/76, de 17 de Julho, não e uma simples emenda, mas envolvea criação de uma causa nova de divorcio e separaçãolitigiosos.
IV - Por isso, se se fizesse funcionar a alteração introduzida na redacção da alinea h) do artigo 1778 do Codigo Civil pelo Decreto-Lei n. 561/76, ao abrigo do disposto no artigo 663 do Codigo de Processo Civil, isso equivaleria, nem mais nem menos, a alterar a causa de pedir na acção.
V - Dado que, no momento do encerramento da discussão não tinha ainda sido publicado o Decreto-Lei n.
561/76, o tribunal da Relação não podia atender as suas alterações, ainda que em tese fosse caso disso, uma vez que a decisão da causa tem de corresponder a situação existente naquele momento, situação que era a de so ter relevancia, como causa de divorcio, a separação de facto livremente consentida e so estar provada a separação dos conjuges mas não o acordo de ambos nessa separação antes ou durante ela; tendo-se antes provado que a re ainda chegou a fazer diligencias no sentido de refazer a vida em comum com o marido.