Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084923
Nº Convencional: JSTJ00024521
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: PROCURAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
CONTRATO DE MANDATO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: SJ199405260849231
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 251/91
Data: 05/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O procurador, ou representante, não está obrigado a prestar contas ao constituinte, salvo se tiver agido no cumprimento de um contrato de mandato calebrado com este.