Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072802
Nº Convencional: JSTJ00014794
Relator: CORTE REAL
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
PRAZO
NULIDADE DA DECISÃO
EXCESSO DE PRONUNCIA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ198506250728021
Data do Acordão: 06/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Autor sido notificado, no mesmo aviso, da deserção dos recursos do saneador e do despacho que decidiu as reclamações a condensação e para os fins do artigo
512 do Codigo de Processo Civil, o prazo de dez dias deste artigo so começa decorrido que seja o prazo de recurso desse despacho de deserção e fixação do questionario.
II - Não existe a nulidade de excesso de pronuncia, quando as instancias tem de interpretar e relacionar clausula do contrato com a materia de facto tida por assente e concluir se foi ou não cumprida.
III - Tendo os Reus enviado carta registada a avisar o Autor para comparecer afim de outorgar a escritura, para a morada dos pais, em Lisboa, sabendo que nela não estava ninguem, pois aquele residia permanentemente em Londres e os pais se encontravam na sua residencia na Costa da Caparica, o que tudo eles bem sabiam, pois ate contactavam com eles na Costa, não cumpriram a clausula do contrato-promessa que impunha esse aviso.
IV - Tendo vendido as fracções prediais a terceiros, sem avisar o Autor, o Reu marido deixou de cumprir o contrato-promessa culposamente.