Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078747
Nº Convencional: JSTJ00006169
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
ONUS DA PROVA
PRESUNÇõES JUDICIAIS
Nº do Documento: SJ199101080787471
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1757/88
Data: 06/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV DE FRANÇA ART242.
Sumário : I - As expressões "velha maluca" e "bandida" podem ter uma carga injuriosa, por implicarem uma desvalorização etico-profissional da pessoa visada, mas tambem podem ser encaradas, apos algumas dezenas de anos de matrimonio, como algo de amigavelmente jocoso, tudo dependendo das circunstancias e do contexto em que foram proferidas.
II - Cabia a autora o onus de provar que o seu marido agiu culposamente (artigo 1779 n. 1 do Codigo Civil) ao ofender o dever de respeito.
III - Mas, mesmo que fosse possivel entender que aquelas palavras foram proferidas no primeiro sentido, so um circunstancialismo envolvente muito pesado, poderia levar a conclusão de que se havia tornado intoleravel a manutenção da vida em comum devido a gravidade ou a reiteração dessas ofensas.
IV - As presunções judiciais não são meios de prova, embora o Codigo Civil as haja regulado no capitulo referente as provas, pelo que escapam ao espartilho dos artigos
722 n. 2 e 729 n. 2 do Codigo de Processo Civil, podendo o Supremo, em recurso de revista apreciar as presunções judiciais.