Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082819
Nº Convencional: JSTJ00018472
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ199304150828192
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5763
Data: 01/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser admitido o incidente de chamamento à autoria quando a ré tem direito de regresso sobre a chamada, por serem ambas sujeitos de relação jurídica conexa com a que se discute na causa, ou seja, quando na acção o pedido do autor (Estado) agrange o pedido de pagamento do valor total da cortiça comprada pela ré, tendo parte do preço sido paga por esta à entidade alienante (UCP).