Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018472 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150828192 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5763 | ||
| Data: | 01/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve ser admitido o incidente de chamamento à autoria quando a ré tem direito de regresso sobre a chamada, por serem ambas sujeitos de relação jurídica conexa com a que se discute na causa, ou seja, quando na acção o pedido do autor (Estado) agrange o pedido de pagamento do valor total da cortiça comprada pela ré, tendo parte do preço sido paga por esta à entidade alienante (UCP). | ||