Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048593
Nº Convencional: JSTJ00028913
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: ROUBO
FURTO QUALIFICADO
ARMA BRANCA
ARMA PROIBIDA
ARMA NÃO PROIBIDA
Nº do Documento: SJ199601240485933
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 46/95
Data: 06/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Uma navalha com cerca de 7,5 cms. de lâmina, embora seja arma branca, não cai no conceito de arma branca com disfarce e, não sendo arma de fogo com disfarce, nem caindo no conceito de "outro instrumento" - que apenas abrange os diferentes de armas brancas ou de fogo - não pode ser considerada como arma proibida, nem caber na previsão do artigo 260 do C.P.