Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005384 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197307100647621 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N229 ANO1973 PAG180 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de o investigante ter visitado o investigado e no quarto onde este se encontrava ja retido no leito, terem conversado longamente tratando-se, como habitualmente de filho e de pai e interessando-se mais uma vez o investigado pela vida do investigante constitui acto de reputação e simultaneamente de tratamento. II - A qualificação deste facto deve, porem, ser feita apreciando-o conjuntamente com os demais factos integradores dos requisitos da posse de estado. III - Dai que, carecendo de prova, se não possa conhecer no saneador da caducidade da acção. | ||