Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064762
Nº Convencional: JSTJ00005384
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ197307100647621
Data do Acordão: 07/10/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O facto de o investigante ter visitado o investigado e no quarto onde este se encontrava ja retido no leito, terem conversado longamente tratando-se, como habitualmente de filho e de pai e interessando-se mais uma vez o investigado pela vida do investigante constitui acto de reputação e simultaneamente de tratamento.
II - A qualificação deste facto deve, porem, ser feita apreciando-o conjuntamente com os demais factos integradores dos requisitos da posse de estado.
III - Dai que, carecendo de prova, se não possa conhecer no saneador da caducidade da acção.