Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044361
Nº Convencional: JSTJ00020629
Relator: SA FERREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199309230443613
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28846/92
Data: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Há recurso, até ao supremo, do despacho que, após a pronúncia, haja tido o crime por descriminalizado e, por isso, tenha mandado arquivar os autos.
II - O Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro não descriminalizou a emissão de cheques sem cobertura de mais de 5000 escudos.