Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020199 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL RECURSO PENAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198912060403283 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O n. 2 do artigo 678 do Código de Processo Civil que estipula que o recurso é sempre admissível se tiver por fundamento a violação das regras de competência internacional, em razão da matéria ou da hierarquia ou ofensa do caso julgado, é aplicável em processo penal. | ||