Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040328
Nº Convencional: JSTJ00020199
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
RECURSO PENAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198912060403283
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 2 do artigo 678 do Código de Processo Civil que estipula que o recurso é sempre admissível se tiver por fundamento a violação das regras de competência internacional, em razão da matéria ou da hierarquia ou ofensa do caso julgado, é aplicável em processo penal.