Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013972 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ILICITUDE PRESSUPOSTOS RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL ÓNUS DA PROVA IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202110812131 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N414 ANO1992 PAG475 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24603/90 | ||
| Data: | 03/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nosso Código Civil distingue entre culpa e ilicitude. II - Embora sigam conceitos distintos, são-no simultaneamente complementares. III - Para haver culpa é preciso existir a violação de um dever objectivo de cuidado. IV - Se um condutor se despistou e invadiu a faixa contrária, responde a título de culpa se não provar que o facto se deu por causa estranha a uma condução normal. V - A apreciação da culpa do réu em processo penal, não vincula, a liberdade do julgamento do tribunal cível, sobre a conduta da mesma pessoa em matéria de responsabilidade civil. VI - Na condenação em processo penal exige-se a certeza, a verdade material e o respectivo processo está informado pelo princípio "in dubio pro reo". | ||