Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024664 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199404190845941 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 83709 | ||
| Data: | 06/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos cumulativos do recurso para o Tribunal Pleno: 1) Prolacção de 2 acórdãos que assentem sobre soluções opostas, relativamente à mesma questão fundamental de direito; 2) Que tal haja ocorrido no domínio da mesma legislação e em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo. II - É de notar que a expressão "soluções opostas" pressupõe não só que, nos 2 acórdãos, a situação de facto seja idêntica e que em ambos se tenha resolvido expressamente a mesma questão de direito, mas também que neles se haja interpretado e aplicado diversamente os mesmos preceitos e que a oposição se reporte à decisão e não aos fundamentos. III - Assim, se, em ambos os acórdãos - o recorrido e o invocado como fundamento, - soçobrou a pretensão da Ré, Câmara Municipal, de ser absolvida da instância por falta de personalidade judiciária, embora com fundamentos diversos, não se verifica, entre eles, a oposição requerida para recurso para o Tribunal Pleno. | ||