Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084594
Nº Convencional: JSTJ00024664
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199404190845941
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 83709
Data: 06/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São requisitos cumulativos do recurso para o Tribunal Pleno:
1) Prolacção de 2 acórdãos que assentem sobre soluções opostas, relativamente à mesma questão fundamental de direito;
2) Que tal haja ocorrido no domínio da mesma legislação e em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo.
II - É de notar que a expressão "soluções opostas" pressupõe não só que, nos 2 acórdãos, a situação de facto seja idêntica e que em ambos se tenha resolvido expressamente a mesma questão de direito, mas também que neles se haja interpretado e aplicado diversamente os mesmos preceitos e que a oposição se reporte à decisão e não aos fundamentos.
III - Assim, se, em ambos os acórdãos - o recorrido e o invocado como fundamento, - soçobrou a pretensão da Ré, Câmara Municipal, de ser absolvida da instância por falta de personalidade judiciária, embora com fundamentos diversos, não se verifica, entre eles, a oposição requerida para recurso para o Tribunal Pleno.