Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071634
Nº Convencional: JSTJ00015800
Relator: ALVES CORTES
Descritores: QUESTÃO NOVA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
SENTENÇA CÍVEL
Nº do Documento: SJ198406260716341
Data do Acordão: 06/26/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Atento o disposto nos artigos 660, n. 2 e 664 do Código de Processo Civil, não pode a sentença da 1 instância ocupar-se de questão que envolve matéria de facto e de direito e que foi apenas suscitada na alegação de direito apresentada após as respostas aos quesitos (questão nova).
II - A Relação, não conhecendo dessa questão e confirmando a sentença que não a apreciou, não merece qualquer censura.