Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015800 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO SENTENÇA CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198406260716341 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Atento o disposto nos artigos 660, n. 2 e 664 do Código de Processo Civil, não pode a sentença da 1 instância ocupar-se de questão que envolve matéria de facto e de direito e que foi apenas suscitada na alegação de direito apresentada após as respostas aos quesitos (questão nova). II - A Relação, não conhecendo dessa questão e confirmando a sentença que não a apreciou, não merece qualquer censura. | ||