Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B711
Nº Convencional: JSTJ00033061
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ199910210007112
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE COM A DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1462/98
Data: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 722 ARTIGO 712.
CCIV66 ARTIGO 342 N2 ARTIGO 810 ARTIGO 811 N3 ARTIGO 812.
Sumário : I - O S.T. J. não pode censurar o não uso, pela Relação, dos poderes conferidos pelo art. 712, do C.P.C..
II - A Relação não pode alterar respostas negativas dadas aos quesitos.
III - A cláusula penal pode assumir uma função de indemnização predeterminada ou uma função compulsória.
IV - Só tendo uma função indemnizatória é que pode por-se a questão da sua redução.
V - A redução tem de ser pedida, quer por via de acção quer por via de excepção.
VI - Seja qual for a natureza da pena, a cláusula penal é sempre devida pelo devedor a quem seja imputado o incumprimento ou o cumprimento imperfeito.
Decisão Texto Integral: