Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072057
Nº Convencional: JSTJ00015779
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ198502210720571
Data do Acordão: 02/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Compete ao tribunal de 2 instância a fixação definitiva da matéria de facto, ressalvados os casos excepcionais indicados no artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil, não podendo o tribunal de revista deixar de acatar, não só os factos materiais fixados, como também as ilações que deles tenha extraído a Relação.