Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015779 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198502210720571 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Compete ao tribunal de 2 instância a fixação definitiva da matéria de facto, ressalvados os casos excepcionais indicados no artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil, não podendo o tribunal de revista deixar de acatar, não só os factos materiais fixados, como também as ilações que deles tenha extraído a Relação. | ||