Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078766
Nº Convencional: JSTJ00003833
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
LOCAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESCISÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: SJ199005220787661
Data do Acordão: 05/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 589/88
Data: 07/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As causas resolutivas constantes do artigo 1093 do Codigo Civil aplicam-se a locação enquanto tal e não a cessão ou locação de estabelecimento comercial, uma vez que este contrato, nos termos do artigo 1085, n. 1 do Codigo Civil, não e havido como arrendamento de predio urbano.
II - O contrato de cessão ou locação de estabelecimento e um contrato bilateral, consistindo as prestações na entrega do estabelecimento para explorar e, da outra parte, na exploração mediante o pagamento de certas quantias.
III - Não pagando o cessionario as quantias a que se obrigou por força do contrato, pode o cedente accionar a rescisão e retomar o estabelecimento, para alem do direito que tem as prestações em divida.