Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015650 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO CULPA CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199205190819811 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4552/90 | ||
| Data: | 07/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A matéria relativa à culpa, quando esta não resulte de infracção de normas legais ou regulamentares, integra questão de facto da exclusiva competência das instâncias. II - Do mesmo modo, os poderes de censura do tribunal de revista não abrangem a concorrência de culpas e a sua graduação por representarem uma ilação ou conclusão dos factos provados. | ||