Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081981
Nº Convencional: JSTJ00015650
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CULPA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199205190819811
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4552/90
Data: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A matéria relativa à culpa, quando esta não resulte de infracção de normas legais ou regulamentares, integra questão de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - Do mesmo modo, os poderes de censura do tribunal de revista não abrangem a concorrência de culpas e a sua graduação por representarem uma ilação ou conclusão dos factos provados.