Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084779
Nº Convencional: JSTJ00022147
Relator: MARTINS FONSECA
Descritores: ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: SJ199403020847791
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 761/92
Data: 05/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O disposto no artigo 1095 do Código Civil não é aplicável aos arrendamentos para habitação, por curtos períodos, em praias, termas ou outros lugares de vilegiatura.