Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066475
Nº Convencional: JSTJ00024891
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: CULPA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ197704260664751
Data do Acordão: 04/26/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A culpa por infracção dos deveres gerais de diligência na condução é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.