Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024891 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | CULPA CONDUÇÃO AUTOMÓVEL MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197704260664751 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A culpa por infracção dos deveres gerais de diligência na condução é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. | ||